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quinta-feira, 6 de março de 2025

“Pai” do nome limpo, Ciro Gomes entra na Serasa após perder processo

 


Ciro Gomes ficou inadimplente ao deixar de pagar custas processuais por uma ação de danos morais ajuizada contra o colunista Felippe Hermes


Três vezes candidato à Presidência da República, Ciro Gomes (PDT) passou a constar, em 28 de fevereiro deste ano, no cadastro de inadimplentes da Serasa por descumprimento de uma ordem judicial. O político foi condenado a pagar os custos do processo após perder ação de danos morais ajuizada por ele mesmo contra Felippe Hermes.

Em 2018 e 2022, quando concorreu ao cargo de chefe do Executivo, uma das principais propostas do pedetista foi o programa Nome Limpo. Ele prometia quitação das dívidas de consumidores que estavam com o nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Ação ajuizada por Ciro Gomes

No processo, Ciro Gomes alegou que o escritor e colunista de economia Felippe da Silva Hermes teria iniciado em 30 de agosto de 2021 divulgações de um artigo postado no site BlockTrends, sob o título “Das ideias malucas do Ciro Gomes que vão acabar fazendo o país ir parar no SPC”. O texto teria sido impulsionado na plataforma Facebook.

“Ao ser divulgado com estrutura de conteúdo propagandístico, envolvendo tema de grande interesse nacional e divulgação massiva, o artigo despertaria grande atração aos leitores. Todavia, por apresentar conteúdo técnico e não acessível para grande parte da população, o resultado alcançado seria o compartilhamento massivo apenas do título do artigo, o que evidenciaria a finalidade única de desabonar a imagem do autor [Ciro Gomes]”, argumentou a peça.Ciro também mencionou que, em setembro de 2021, Hermes fez postagens de cunho ofensivo e difamatório contra o pedetista. Por isso, teria cometido abuso do direito à liberdade de expressão.

No entanto, em 24 de outubro de 2023, na 10ª Vara Cível de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, a ação foi julgada improcedente. O juiz Alexandre Schwartz Manica destacou: “A parte autora, por ser um político, está exposta a uma maior visibilidade, uma maior exposição pública, em que a crítica como opinião nem sempre fere a imagem e a intimidade, porque há disputadas de caráter ideológico, devendo-se ter maior tolerância com certas manifestações, próprias do jogo político.”

O magistrado condenou Ciro Gomes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com correção monetária. Ciro não recorreu da decisão. Apesar de ter sido intimado, o político não quitou a dívida.

“No intuito de recebermos o valor que se aproxima de ínfimos R$ 1.000, realizamos um bloqueio nas contas, contudo não foi localizado qualquer valor em conta bancária e agora houve a inscrição dele nos órgãos de restrição de crédito”, explicou ao Metrópoles uma advogada de Hermes. 



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