Exigência de valor mínimo impõe barreiras para consumidores que necessitam de produtos em pequenas quantidades
Projeto de Lei 3.369/2025, de autoria da deputada estadual Carol Caram (Avante), pretende extinguir a exigência de valor mínimo para a realização de compras ou pedidos nas plataformas virtuais que intermediam a entrega de alimentos, produtos e serviços.
A parlamentar explica que a exigência desta quantia mínima é abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Para ela, as plataformas devem garantir que os estabelecimentos cadastrados ofereçam produtos e serviços sem a exigência de valor mínimo de consumo.
Carol Caram explica que o Projeto de Lei resguarda ao entregador o direito de receber a taxa de entrega, independente do valor da compra, garantindo a geração de emprego e renda. A medida também fortalece a livre concorrência, evitando que pequenos comerciantes sejam prejudicados devido à criação de regras que favorecem os grandes estabelecimentos.
“As atuais regras configuram a adoção de restrições econômicas abusivas, que impedem a utilização das plataformas por todos. A proposta visa equilibrar interesses e assegurar um mercado mais justo e acessível, beneficiando toda a cadeia de consumo: consumidores, fornecedores e trabalhadores que prestam serviços remunerados na entrega ou distribuição de qualquer produto ou mercadoria de consumo”, finaliza.
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