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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Projeto quer acabar com valor mínimo para pedidos nas plataformas digitais em Minas Gerais


Exigência de valor mínimo impõe barreiras para consumidores que necessitam de produtos em pequenas quantidades

Projeto de Lei 3.369/2025, de autoria da deputada estadual Carol Caram (Avante), pretende extinguir a exigência de valor mínimo para a realização de compras ou pedidos nas plataformas virtuais que intermediam a entrega de alimentos, produtos e serviços. 


A parlamentar explica que a exigência desta quantia mínima é abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Para ela, as plataformas devem garantir que os estabelecimentos cadastrados ofereçam produtos e serviços sem a exigência de valor mínimo de consumo.


Carol Caram explica que o Projeto de Lei resguarda ao entregador o direito de receber a taxa de entrega, independente do valor da compra, garantindo a geração de emprego e renda. A medida também fortalece a livre concorrência, evitando que pequenos comerciantes sejam prejudicados devido à criação de regras que favorecem os grandes estabelecimentos.


“As atuais regras configuram a adoção de restrições econômicas abusivas, que impedem a utilização das plataformas por todos. A proposta visa equilibrar interesses e assegurar um mercado mais justo e acessível, beneficiando toda a cadeia de consumo: consumidores, fornecedores e trabalhadores que prestam serviços remunerados na entrega ou distribuição de qualquer produto ou mercadoria de consumo”, finaliza. 



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